Cobrança de condomínio em relação à apartamentos com terraço (garden),
Boa noite, Sou proprietário de uma unidade com terraço não coberto que entra no calculo de fração do apartamento e pago mais no valor do condomínio. Li vários artigos e me parece a muita dúvida quanto a esse assunto.
Mesmo pagando mais IPTU e Condomínio, não tenho direito de utilizar mais o salão de festas, o elevador, enfim qualquer área comum do condomínio, acho isso uma incoerência.
Existe alguma Lei atual realmente que fala sobre esse assunto?
Podemos na convenção propor que todas as unidades paguem o mesmo valor de condomínio, independente de cada apartamento ter uma área privativa (terraço) maior que os demais?
Grato pelo apoio e novamente parabéns a todos pelo excelente trabalho e ajuda !!!
Att. Paulo Oliveira