Cobrança de condomínio em relação à apartamentos com terraço (garden),

Boa noite, Sou proprietário de uma unidade com terraço não coberto que entra no calculo de fração do apartamento e pago mais no valor do condomínio. Li vários artigos e me parece a muita dúvida quanto a esse assunto. Mesmo pagando mais IPTU e Condomínio, não tenho direito de utilizar mais o salão de festas, o elevador, enfim qualquer área comum do condomínio, acho isso uma incoerência. Existe alguma Lei atual realmente que fala sobre esse assunto? Podemos na convenção propor que todas as unidades paguem o mesmo valor de condomínio, independente de cada apartamento ter uma área privativa (terraço) maior que os demais? Grato pelo apoio e novamente parabéns a todos pelo excelente trabalho e ajuda !!! Att. Paulo Oliveira

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