Cobrança de consumo de água por morador, é legal?

Há alguns anos atrás, nosso edificio, investiu na individualização do consumo de água. Infelizmente, por falha da empresa instaladora, o sistema praticamente nunca funcionou corretamente, gerando inclusive um processo judicial ainda em curso. Há 4 anos atrás, ficou decidido em AGE a cobrança do consumo de agua pela média dos últimos 3 meses registrados antes da AGE, até que os problemas da individualização fossem resolvidos. Isso até hoje não foi regularizado. Neste mês, devido ao aumento de consumo, o Sindico e o Conselho resolveram cobrar o consumo de agua por pessoa moradora das unidades. Sei da ilegalidade desta atitude tomada por eles, e imediatamente contatei o Sindico para contestar tal procedimento. Agora o Sindico emitiu um comunicado que em breve convocará uma AGE para deliberar essa questão. Existe alguma jurisprudência que permita tal absurdo de se cobrar consumo de agua por pessoa? Com é possivel um Sindico estabelecer o consumo individual com tantas diferenças entre as unidades (algumas unidades com banheiras instaladas, outras com Jacuzzi ao ar livre, etc...)? O que a lei define sobre isso?

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Condômino(a)


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