O jurídico me acionou judicialmente por cotas de condomínio em aberto,sendo que á juíza já bloqueou o valor devido em minha conta bancaria. A historia começa por que comprei um segundo imóvel no condomínio e que sua compra foi por meio de leilão junto á caixa econômica em novembro de 2016.Este imóvel tinha sido "invadido por um morador" e este imóvel pertencia a caixa econômica até a presente data. Três cotas do condomínio não foram pagas neste período sendo elas: set/2016,out/2016 e nov/2016. Depois da venda do imóvel, a caixa enviou um e-mail para a administradora,para quem intermediou a venda do imóvel (Taga Imovéis) e para o atual proprietário, solicitando uma série de documentos e o mais importante "Planilha de débitos atualizada".
Minha duvida é: Como o jurídico pode me acionar judicialmente se eu não era ainda o proprietário dessa nova unidade?
Pois á caixa enviou um e-mail avisando que a unidade referida foi vendida á min, conforme o contrato de compra e venda assinado no dia 11/11/2016 e que caso o imóvel tenha cotas de condomínio em atraso até a data da venda, deve ser enviada a cobrança para a Caixa Econômica Federal com os documentos que ora foram solicitados por e-mail. Como o jurídico pode associar meu nome á uma unidade que na qual ainda não me pertencia? O erro foi da administradora ou do jurídico? Quem passou informações ou como o jurídico associou meu nome á esta unidade? O que devo fazer? Devo ou posso processar a administradora pelo erro,pois acredito que a administradora informa ao jurídico os inadimplentes para serem notificados de seus débitos,chama-los para realizar acordos ou aciona-los judicialmente.
Estou sendo cobrado de uma divida que não me pertence e o dinheiro dessas cotas já saiu de minha conta bancaria. Ambas partes, administradora e o jurídico não chegaram até agora á um denominador comum sobre á questão. O e-mail da Caixa Econômica Federal deixa bem claro, sem duvida nenhuma de suas intenções, quando solicita os documentos para regularização do imóvel. Não sei qual é a dificuldade em interpretar tais informações solicitadas no documento(e-mail).O "invasor" saiu do imóvel em março/2017 e também não pagou as cotas,mas como eu havia assinado o contrato, paguei as cotas em atraso com um acordo que na qual já foi quitado. Obrigado.