COBRANÇA DE BOLETO VENCIDO 2018 EM 2020

Tenho a seguinte dúvida, um boleto referente a cota de 2017 mas voltou o pagamento e somente em 2020 que o jurídico do condomínio realizou a cobrança pelo atraso com juros+taxas+honorário advocatícios e etc. Existe alguma lei que o condomínio/administradora deveria informar ao condômino que existe débitos em aberto referente a cota anterior (semelhante ao que ocorre na conta de luz)? Ou a atitude do condomínio/adminstradora esta correta em não avisar ao condômino e deixar seguir com juros e taxas até o limite de 3 anos?

Imagem de perfil Eryck
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?