Cobrança de despesa extraordinária
Na convenção do condomínio consta que as despesas extraordinárias devem ser por unidade (economia) e somente as ordinárias por fração ideal.
Entretanto, como são 23 apartamentos e 16 box, a administradora considera 39 unidades. Logo, quem tem box paga 2 unidades e quem não tem paga só 1.
Está correto isso? Os box são escriturados (matrícula individual), mas são vinculados aos apartamentos. A despesa não deveria ser dividida entre os 23 igualmente?