Cobrança de despesa extraordinária

Na convenção do condomínio consta que as despesas extraordinárias devem ser por unidade (economia) e somente as ordinárias por fração ideal. Entretanto, como são 23 apartamentos e 16 box, a administradora considera 39 unidades. Logo, quem tem box paga 2 unidades e quem não tem paga só 1. Está correto isso? Os box são escriturados (matrícula individual), mas são vinculados aos apartamentos. A despesa não deveria ser dividida entre os 23 igualmente?

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Conselheiro(a)


Respostas 7

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