Cobrança duplicada de condomínio pode ser fator para rescisão?

Sou inquilino e por um pedido da proprietária, paguei o condomínio do mês anterior à minha mudança, pois estava em posse do boleto, e fui imediatamente reembolsado. Ao final do meu primeiro mês morando, recebi o boleto do QuintoAndar cobrando o condomínio de abril, para reembolsar a proprietária, sendo que em conformidade com seu pedido, eu paguei o boleto e solicitei da proprietária o reembolso (paguei um valor superior aos dias morados).

Nem a proprietária me reembolsou, e nem o QuintoAndar. Eles afirmam que farão o reembolso no mês seguinte, no entanto, isto já afeta meu orçamento do mês atual, visto que tenho 2 contas de condomínio para pagar.

Pagar o condomínio à pedido da proprietária, sendo que em contrato ela concordou em pagar o primeiro mês, sem ter o devido reembolso, é premissa suficiente para uma rescisão de contrato isenta de multa?

Imagem de perfil Luccas Cavicchioli
Inquilino(a)


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