Cobrança errônea da Taxa x Supressio
Prezados, aqui no prédio a anos está sendo cobrado o condomínio de forma errada. Onde o correto segundo a convenção é por fração ideal e está se cobrando por unidade. O mesmo vale para as despesas extraordinárias. Ocorre que, um advogado disse que através da “supressio” (tese jurídica) ele enxerga chance de defesa para o condomínio não ser cobrado de forma retroativa por esse erro. Pergunta importante: O fato de existir essa tese de defesa “supressio” dá segurança para quem estiver como síndico não respeitar a convenção e continuar cobrando a taxa por unidade? (Ao invés de por fração ideal)