Cobrança errônea da Taxa x Supressio

Prezados, aqui no prédio a anos está sendo cobrado o condomínio de forma errada.

Onde o correto segundo a convenção é por fração ideal e está se cobrando por unidade.

O mesmo vale para as despesas extraordinárias.

Ocorre que, um advogado disse que através da “supressio” (tese jurídica) ele enxerga chance de defesa para o condomínio não ser cobrado de forma retroativa por esse erro.

Pergunta importante:

  • O fato de existir essa tese de defesa “supressio” dá segurança para quem estiver como síndico não respeitar a convenção e continuar cobrando a taxa por unidade? (Ao invés de por fração ideal)

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