COBRANÇA EXTRAJUDICIAL

Bom dia!

Moradora questiona a cobrança dos 10% sobre o valor em atraso após 31 dias…

Nosso contrato com a administradora reza:

“2.9.3. Cobrança Extrajudicial – serão enviadas, periodicamente, cartas de cobrança, além de outras medidas para recebimento de débitos, sendo que na ocasião de recebimentos dos valores serão acrescidos, às custas do condômino devedor, o percentual de 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, conforme tabela da OAB/SP, a partir de 31 (trinta e um dia) dias de atraso, às custas do condômino devedor, o percentual de 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, conforme tabela da OAB/SP e Código Civil.”

Justificam como sendo para pagamento dos serviços de cobranças.

Essa cobrança é pertinente, uma vez que nosso contrato é para administrar / contabilizar …. etc todas as demandas do condomínio?

Imagem de perfil Mildre Massucatto de Souza
Subsíndico(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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