COBRANÇA EXTRAJUDICIAL
Bom dia! Moradora questiona a cobrança dos 10% sobre o valor em atraso após 31 dias… Nosso contrato com a administradora reza: “2.9.3. Cobrança Extrajudicial – serão enviadas, periodicamente, cartas de cobrança, além de outras medidas para recebimento de débitos, sendo que na ocasião de recebimentos dos valores serão acrescidos, às custas do condômino devedor, o percentual de 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, conforme tabela da OAB/SP, a partir de 31 (trinta e um dia) dias de atraso, às custas do condômino devedor, o percentual de 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, conforme tabela da OAB/SP e Código Civil.” Justificam como sendo para pagamento dos serviços de cobranças. Essa cobrança é pertinente, uma vez que nosso contrato é para administrar / contabilizar …. etc todas as demandas do condomínio?