Cobrança do Fundo de Reservas
O condomínio onde tenho imóvel começou a cobrar um valor fixo para o fundo de reserva (como se fosse uma taxa extra), diferentemente de um percentual. Acontece que no mesmo condomínio o valor é calculado por fração útil (terrenos de dimensões diferentes). O Fundo e Reserva não está previsto na Convenção. Minha pergunta é se isso é permitido uma vez que a lei é muito vaga sobre a questão do valor a ser cobrado e tradicionalmente os condomínios cobram por percentual?