Cobrança garantida pode cobrar taxa extras?
Aprovamos em assembleia a contratação de empresa de cobrança garantida. Verificando as cláusulas em contrato, além de passar o ónus das custas do processo para o condomínio caso o condômino devedor consiga em processo judicial a “justiça gratuita”, cria taxas extras para o condômino devedor da seguinte forma: 15 dias de atraso pagamento de.multa de 2% e juros de 1% ( aqui ok, conforme a lei). Do 16° até o 30° dia, mora 2%, juros 1% e 10% de honorários ou despesas de cobrança e com 31 dias ou mais, correção monetária, 2% de multa, 1% de juros e 20% de honorários ou despesas de cobrança. Acredito que sem uma ação extrajudicial ou judicial em curso, estando ainda no âmbito condominial, as taxas legalmente instruídas são 2% de multa e 1% de juros, sendo admitido a correção monetária. Não souberam me explicar o porquê dessas novas taxas.