Cobrança de Gesttão de DIRF-EFD REINF
Olá. Gostaria de saber se meu Condomínio é obrigado a pagar à Administradora pela gestão do sistema DIRF-EFD REINF? A administradora de meu prédio cobra valores variados por mês e não informa de maneira clara como chega aos valores cobrados pela gestão. Inclusive, há mês que não há essa cobrança. Toda administradora faz essa cobrança dos codomínios?
ELAINE MACHADO DE OLIVEIRA
Respostas 3
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👉 👉 POSIÇÃO JURÍDICA CORRETA
A obrigatoriedade de pagamento à administradora pela gestão da DIRF e EFD-REINF depende do contrato firmado entre as partes. O STJ já decidiu que a relação entre condomínio e administradora é regida pelo princípio da autonomia contratual (REsp 1.665.599/SP). Assim, se o contrato prevê a cobrança, ela é legítima, mas deve ser transparente, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III). A ausência de clareza pode ser questionada judicialmente.
À disposição
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LUCIANO DE OLIVEIRA – GESTOR CONDOMINIAL
PALESTRANTE, CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS
ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL
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DR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Veja o contrato firmado entre administradora e condomínio.
As vezes o contrato precisa ser adaptado.
Mirtes Cecília Bogo
tem que acessar o contrato, por isso que é tão importante ter uma orientação jurídica em qualquer contratação de prestador de serviço, antes de celebrar qualquer contrato
Katia
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