Sou locatário de um apartamento no Condomínio Residencial Grécia, na cidade de Uberaba/MG. Desde que entrei no apartamento sempre contribui com o rateio das despesas, todos os meses o ”sindico” recolhia o valor, mas nunca demonstrou nenhum comprovante. Em junho de 2016, foi feita uma assembleia onde se contratou uma empresa para administrar este condomínio. Ocorre que não fui convocada para tal assembleia, como também não foi o proprietário do imóvel, nem mesmo nenhum aviso foi fixado no mural. Nesta assembleia foi decidido (conforme informações que recebi posteriormente) que seria contratada tal administradora e que seria criado um valor de fundo de reserva. Os valores quadruplicaram. Procurei o cartório de imóveis e retirei uma cópia da Convenção deste condomínio, nele verifiquei informações:
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Capítulo III
Art 5º - As assembleias Gerais serão convocadas pelo Síndico ou por proprietários que representem ¼ (um quarto) dos apartamentos, por via carta registrada ou protocolo de recebimento, sendo que as deliberações adotadas na assembleia terão competência de imposição a todos os condôminos, inclusive aos ausentes. As convocações se farão com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, e indicarão o resumo da ordem do dia, a data, a hora e o local da assembleia.
Paragrafo Primeiro – As convocações deverão ser remetidas via carta registrada com aviso de recebimento, ou entregues em mãos a pessoa autorizada, ou seja, ao síndico mediante protocolo de recebimento, sob pena de, não ocorrendo uma destas formas de convocação, ser decretada a nulidade da assembleia e do que nela ficar deliberado.
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Desde então nunca fui procurado para pagamento de tal taxa e em 14/11/2016 foi colocado uma Notificação abaixo de minha porta cobrando o valor total e cinco meses, com um boleto já vencido em 01/11/2016 com o valor total de R$1.158,00, sendo que o valor do condomínio que estipularam é de R$130,00 e a Convenção estipula para pagamentos em atraso o valor de 2,00% de multa e 1,00% a.m. de juros.
Diante disso contra notifiquei , em 16/11, via Sedex com A.R. a Administradora, perguntando sobre a validade desta cobrança, uma vez que a alteração de forma de cobrança e novos valores foram decididos em uma Assembleia onde não houve convocação de todos os condôminos.
Até o momento nenhum contato ou defesa foi feita pela administradora que ao receber essa contra notificação, enviou a Imobiliária a mesma notificação me enviada anteriormente fazendo a mesma cobrança sem explicações.
Indaguei o síndico o motivo da não convocação e o mesmo me disse que não convocou por que já tinha os ¾ necessários para aprovação.
Também nunca foi prestado conta dos meses e anos anteriores.
Fico indignado com essa cobrança, uma vez que já pedi manutenção de vários problemas e nunca me deram atenção. O sistema de interfonia e a antena de Tv a mais de um ano não funcionam.
Para se ter uma ideia de como as coisas são decididas aqui, no último mês foi realizada uma nova assembleia para decidir sobre a cobertura da garagem. Foram convocados, porta a porta, apenas 3 moradores que eram os únicos interessados.
Diante do exposto, gostaria de saber como preservar meus direitos, não quero tirar vantagem de nada, quero apenas ratear as despesas como sempre foram. Sei que alguma ação judicial vai me custar e não possuo verba e tempo para isso. Notificações já custam. Existe alguma forma de uma justiça de pequenas causas ou Procon?
Como devo continuar a comportar com essa situação?