Cobrança irregular de IPTU do prédio cobrado em uma unidade do condomínio.
Comprei um apto em 2008, financiado pela CEF, que possuía debito de IPTU referente a 2006. Para complicar o débito se refere a área total do prédio pois minha unidade é a 01 e o desmembramento das unidades se deu justamente no ano da cobrança. Estou sendo processado e já tive que penhorar meu carro pois, em dívidas com a fazenda pública, para que o juíz se manifeste, é necessário um bem que sirva de garantia. Fui procurar a Caixa que alegou que não exige mais do proprietário a certidão negativa de multa. O síndico diz que a culpa é minha pois optei pela justiça ao invés de tentar resolver administrativamente. Eu desconhecia a dívida e os modos de solução. Há como envolver o condomínio nestas despesas de emolumentos e honorários advocatícios?