Gostaria de saber se o condomínio ( sindica ) pode enviar um inadimplente para ação judicial,
sendo que o condômino em 10 anos sò ficou inadimplente por duas vezes e comunicou a
adm que no mês de Junho 2015 entraria em contato para fazer um acordo, os meses que
estão em aberto são fevereiro, abril e maio de 2015 e quando o condômino entrou em contato
no inicio de Junho para fazer o acordo a administradora comunicou q a sindica havia o enviado
para o jurídico, em maio de 2015 ocorre q o condômino não recebeu nenhuma cobrança por parte do advogado nem por e-mail, muito menos foi notificado ou teve uma resposta sobre a proposta de
acordo enviada para a administradora e para a sindica, sendo que vários acordos foram feitos
com outros moradores que ficaram inadimplentes durante varias vezes,inclusive foi feito acordo
com um condômino no mês de Junho. Para envio a cobrança judicial por lei o advogado do condomínio não teria que ter notificado, ou ter enviado alguma cobrança através de carta, e-mail ou notificação ou contra proposta de acordo antes de entrar com ação judicial ???