Cobrança mensal de honorários advocaticios
É correto o advogado que presta serviço para o condominio, cobrar mensalmente honorário advocatício? Não seria em cima do valor da causa que por ventura ele venha a atuar em defesa do condomínio? Não teria que ter um contrato entre o condominio e esse advogado, pela prestação do serviço? Ele não deveria estipular quanto cobraria por cada serviço?