No meu condomínio não tem livro de ocorrências na portaria, por determinação do síndico que não abre mão disso, enfim, quando temos que reclamar, tem que ser por e-mail enviado a administradora, o qual demora para ser lido. Ocorre que algumas crianças estavam fazendo baterna no nosso andar várias vezes no mesmo dia, usando o elevador pra ir nos andares, gritando no hall dos andares, perturbando mesmo, já farto disso meu esposo desceu até o prédio nervoso e alterado e pediu que chamasse os pais das crianças, um deles, o que desceu é o sub-sindico, infelizmente eles brigaram e entraram em luta corporal, o sub sindico fez um BO contra meu esposo. Na mesma semana haveria assembleia ordinária e o assunto acabou sendo levado á reunião, a qual não participamos, nesta reunião decidiram que iria punir nossa unidade com uma multa de 5 vezes o valor da cota condominial. Pergunto, isso pode ser feito, a cobrança desta multa? sendo que há quinze anos moramos no edifício e nunca recebemos sequer uma advertência.
Gostaria de saber se o procedimento deles está correto.