Cobrança pelo uso da minha vaga de garagem é devida?

Aluguei uma sala comercial com direito a 2 vagas de garagens. Na matr. imóvel cita as 2 vagas não demarcadas e que fazem parte da área comum. Numa AGE onde aprovaram: Quem tem 1 vaga, usa sem cobrança de valor; Quem tem 2 vagas e 2 sócios ou 1 sócio e um gerente, usar as 2 vagas sem cobrança; Mas, que tem 1 sócio e quer deixar a outra vaga para uso esporádico para clientes, tem que pagar R$ 7,50. 1. Eles podem aprovar isso? 2. Nesta situação só se aplica o que está aprovado na Convenção? Não se aplica o direito de propriedade do que fala o código civil? 4. Informaram que para derrubar esta cobrança precisa de mais de 2/3 dos condôminos, procede? Para aprovar também não precisaria de mais de 2/3 para ter aprovado esta regra? ou bastaria a maioria presente no dia da AGE?

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Inquilino(a)


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