Em nosso condomínio a convenção diz que as contas devem ser rateadas 1/150 apartamentos, na assembléia foi decidido por votos sem ser o numero de votantes 2/3 conforme a convenção que o rateio da água começaria a ser per capita, ou seja, total do valor da água / pelo numero total de moradores x a quantidade de pessoas de cada apartamento. EX total da agua R$ 9.000,00/211= R$42,64 ( para 1 morador no apartamento), se mora em 2 (2xR$42,64=R$ 85,28) em 3 (3x R$42,64= R$ 127,00) e assim sucessivamente.
Problema, não sabemos o real total de moradores, o síndico fala sempre entre 200 a 215, Outro detalhe não é exposto nenhuma tabela na qual as pessoas possam conferir se realmente está sendo cobrado pelo numero certo.
Se é crime, qual a LEI que ampara essa cobrança?
OBS: O valor acima é meramente ilustrativo, sempre dá mais, já chegou a R$ 11.750,00
Desde já agradeço a todos