Cobrança de rateio
Bom dia à todos!!! Estou com uma dúvida! Na convenção do condomínio, reza que no rateio de despesas que deve ser cobrado de acordo com sua fração, sendo que na convenção reza que as coberturas correspondem 2/40 e as demais 1/40 do terreno. E as coberturas estão pagando a mais, menos de 40% das demais unidades e ainda têem direito à 2 vagas de garagem. Sendo assim, é correto que as coberturas paguem o dobro das demais? Nesse caso, o edifício possui 32 unidades, mas na convenção indica 40 unidades pq são coberturas duplex... Obs: o síndico é proprietário de uma cobertura! Desde já agradeço a atenção!