COBRANÇA RETROATIVA - CARGO DE SUBSÍNDICO QUE TINHA DIREITO A 50% DE ISENÇÃO
Pessoal, bom dia!
Fui eleito para o cargo de subsíndico em JANEIRO DE 2017 e lá ficou estipulado que eu teria 50% de desconto na mensalidade do condomínio.
Posteriormente, em ABRIL DE 2017, o condomínio delimitou melhor essa questão da isenção de 50% das taxas e constou que se houver inadimplemento por parte do subsíndico por mais de 30 dias, automaticamente ele perderá o cargo e também a isenção da metade dos valores. Essa ata foi registrada em NOVEMBRO de 2017.
Infelizmente, por questões financeiras, atrasei o pagamento de alguns condomínios, principalmente dos meses de abril pra frente, em que passou dos 30 dias, entretanto eles forma pagos. Eu só fui sai do cargo de subsíndico em NOVEMBRO DE 2017 (Eu que pedi para sair por motivos pessoais) e nesse período prestei relevantes serviços ao prédio, pois sou eletricista, e não cobrei por nenhum serviço.
Agora em 2018, sou surpreendido pela administradora do condomínio me cobrando os 50% das taxas condominiais retroativamente por todo período em que fui subsíndico (cerca de R$ 1.600,00) sob a alegação de que eu fiquei inadimplente e não teria direito a esse desconto conforme constou em ata de abril de 2017. (Frisa-se que eu NUNCA fui comunicado de nada). O condomínio pode fazer essa cobrança retroativa? É legal?