cobrança retroativa de reajuste de condomínio
Bom dia. Foi realizada uma Assembleia em abril deste ano de 2023 em que foi aprovado um reajuste sobre o valor atual da taxa condominial. A previsão de cobrança já seria para o mesmo mês de abril (boleto com vencimento em maio). No entanto, essa cobrança não aconteceu. Em 29/05/23 os proprietários receberam um comunicado informando sobre um boleto a ser pago em 15/06 referente ao reajuste retroativo, contemplando os meses de abril, maio e junho. Considerando que houve um erro por parte do Síndico em não realizar a cobrança no prazo correto “comeu bola”, Questiono o seguinte: * O Síndico poder realizar essa cobrança desta forma? Comunicar em cima da hora e cobrar o valor total retroativo? *Ele tem autonomia para realizar essa cobrança sem qualquer comunicação ao Conselho Fiscal? * Se houve uma falha da parte dele, no mínimo ele não deveria diluir essa diferença nos próximos 3 meses futuros? * Existe alguma legislação que o autoriza agir dessa forma? Obrigado.