cobrança retroativa de reajuste de condomínio

Bom dia. Foi realizada uma Assembleia em abril deste ano de 2023 em que foi aprovado um reajuste sobre o valor atual da taxa condominial. A previsão de cobrança já seria para o mesmo mês de abril (boleto com vencimento em maio).

No entanto, essa cobrança não aconteceu.

Em 29/05/23 os proprietários receberam um comunicado informando sobre um boleto a ser pago em 15/06 referente ao reajuste retroativo, contemplando os meses de abril, maio e junho.

Considerando que houve um erro por parte do Síndico em não realizar a cobrança no prazo correto “comeu bola”, Questiono o seguinte:

* O Síndico poder realizar essa cobrança desta forma? Comunicar em cima da hora e cobrar o valor total retroativo?

*Ele tem autonomia para realizar essa cobrança sem qualquer comunicação ao Conselho Fiscal?

* Se houve uma falha da parte dele, no mínimo ele não deveria diluir essa diferença nos próximos 3 meses futuros?

* Existe alguma legislação que o autoriza agir dessa forma?

Obrigado.

Imagem de perfil Fabrício Nepomuceno
Síndico(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?