Cobrança da taxa condominial por fração, ilegal?

Sou síndico de um condomínio relativamente novo, vai fazer apenas 3 anos que os apartamentos foram entregues. O edifício possui 3 apartamentos por andar, com exceção do último andar que tem apenas um apartamento e seu tamanho equivale aos 3 apartamentos dos demais andares, além de possui três vezes o número de vagas na garagem e três depósitos. Até hoje esse apartamento paga o valor de 3 quotas-partes, conforme consta na convenção do condomínio (Deveres dos condôminos – Contribuir para as despesas comuns do edifício na proporção das respectivas frações). Pois bem, a condômina ultimamente me procurou informando que a cobrança estaria errada, e que se eu não corrigisse, ela iria entrar com uma ação na justiça. Segundo a mesma, ela já entrou em contato com seu advogado e o mesmo informou que derrubaria fácil essa questão. Pergunto, é assim mesmo que funciona? O advogado da condômina terá essa facilidade toda nesse processo? Detalhe, informei a condômina a maneira legal de alterar esse item da convenção, embora acredito que seja bem improvável a obtenção de votos necessários para mudança. Alguém tem algum exemplo pra me dar a respeito do caso? Os juízes costumam dar ganho de causa aos condôminos nesses casos?

Imagem de perfil Alexandre de Amorim Carvalho
Síndico(a)


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