Cobrança de valor mínimo para consumo de água
A individualização do consumo de água no condomínio é feita através de relógios instalados pelo condomínio, ou seja, chega uma conta única de água da SABESP para todo o condomínio, se faz a leitura dos consumos individuais das unidades e a diferença é o consumo comum. Uma unidade encontra-se vazia, com consumo de água mensal igual a zero. Porém, o condomínio está cobrando um valor mínimo. Condômina entende ser esta cobrança indevida, já que este valor mínimo faria parte da composição da conta única gerada da SABESP que, obviamente, nunca ocorre. Além disso, alega que já paga mensalmente a taxa pela leitura do relógio individual instalado pelo condomínio. Ela está certo?