Cobrança por valores destinados a obras não realizadas.
O sindico, em assembleia, propôs a realização de uma obra, cujo valor foi parcialmente arrecadado, devido à inadimplência. A execução da obra foi cancelada e o sindico quer cobrar em juízo os inadimplentes. Se a obra não será realizada, não há mais a dívida, confere? Se for acionado juridicamente, alem do cancelamento da obra existe alguma norma juridica em que embasar a defesa?