Cobrança por valores destinados a obras não realizadas.

O sindico, em assembleia, propôs a realização de uma obra, cujo valor foi parcialmente arrecadado, devido à inadimplência. A execução da obra foi cancelada e o sindico quer cobrar em juízo os inadimplentes. Se a obra não será realizada, não há mais a dívida, confere? Se for acionado juridicamente, alem do cancelamento da obra existe alguma norma juridica em que embasar a defesa?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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