Cobrança de valores de inadimplência sem aprovação dos condôminos
Pessoal, agradeço as respostas sobre essa questão, mas como não passei todas as informações necessárias, estou refazendo a pergunta e acrescentando informações para facilitar o entendimento do ocorrido:
- O pagamento deveria ter ocorrido em 10 de julho de 2018. Eu esqueci e ficou atrasado.
- Não existe convenção, assembleia, ata ou qualquer outra reunião que aprove a cobrança desses valores abaixo descritos pelos condôminos.
- A síndica disse que assinou o contrato e que ela possui poderes para assinar o contrato e tomar esse tipo de decisão e que não necessita da aprovação dos condôminos para tal.
- Quem está fazendo a cobrança é a própria administradora e não uma empresa de cobrança.
A empresa que administra o meu condomínio está efetuando as seguintes cobranças ao solicitarmos a 2ª via do boleto:
- Juros de 1% ao mês;
- Multa de 2% sobre o montante;
- Correções pelos dias de atraso com base no índice do INPC;
- 10% de taxa administrativa sobre o montante.
Isso tudo está correto? Parece abusivo e unilateral.