Cobrança de valores de inadimplência sem aprovação dos condôminos

Pessoal, agradeço as respostas sobre essa questão, mas como não passei todas as informações necessárias, estou refazendo a pergunta e acrescentando informações para facilitar o entendimento do ocorrido: - O pagamento deveria ter ocorrido em 10 de julho de 2018. Eu esqueci e ficou atrasado. - Não existe convenção, assembleia, ata ou qualquer outra reunião que aprove a cobrança desses valores abaixo descritos pelos condôminos. - A síndica disse que assinou o contrato e que ela possui poderes para assinar o contrato e tomar esse tipo de decisão e que não necessita da aprovação dos condôminos para tal. - Quem está fazendo a cobrança é a própria administradora e não uma empresa de cobrança. A empresa que administra o meu condomínio está efetuando as seguintes cobranças ao solicitarmos a 2ª via do boleto: - Juros de 1% ao mês; - Multa de 2% sobre o montante; - Correções pelos dias de atraso com base no índice do INPC; - 10% de taxa administrativa sobre o montante. Isso tudo está correto? Parece abusivo e unilateral.

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Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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