codigo civil
Conforme codigo civil art 1334 § 2o São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas. quero tirar uma dúvida: em caso da venda de um imovel feita por herdeiros, a pessoa que compra tem que ter obrigatoriamente a assinatura de todos os herdeiros para ser considerado o proprietário legal deste imovel e poder votar e ser votado em assembléia, e se entre os herdeiros 1 não for de acordo, não tiver sido comunicado e não tiver assinado o documento de venda, este documento tem amparo legal.
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