código civil
Moro em um edifício antigo, que tem uma Administradora como Síndico, e que não tem cumprido com seus deveres como: convocar reuniões anuais; prestações de contas mensais e anuais. A nossa convenção não foi adaptada ao Novo Código Civil. Eu lhes pergunto se no caso de Destituição do Síndico" apesar de não estar previsto na Convenção, mas sim no Art. 1349 do Código Civil poderemos fazê-lo amparado apenas pelo Código?