CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - Art. 1.341.

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende: I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos; II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos. I- 2/3 TOTAL (adimplentes e inadimplentes) ou apenas adimplentes ??? II-Maioria dos condôminos. (total ou apenas adimplentes)

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Condômino(a)


Respostas

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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