Código Cívil e o Fundo de Reserva

Sobre o uso do Fundo de Reserva a Administração do meu prédio alega: "Em relação ao Fundo de Reserva reitero a informação que, o Código Civil, lei nº 4.591/1964 está acima da Convenção do Condomínio e informa qual a finalidade do Fundo de Reserva". Baseando-se nisso, fomos obrigados a ratear mais de 20 mil reais em três obras simultâneas, não consideraram emergenciais. (telhado, esgoto e portões) Nossa Convenção tem a Cláusula de criação do Fundo de Reserva, mas não estabelece o uso.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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