CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
No meu condominio é assim, aprovado em AGE:
Tem o cabeamento NET em todos os prédios, e pode assinar SKY ou CLARO que não tem cabos instalados, sendo que para cada morador descerá cabo indivual.
Eu quero assinar a OI TV e não posso.
O serviço e a conta é individual, e não coletivo. Neste caso acredito que o Código de Defesa do Consumidor me favorece na questão que posso assinar a tv por assinatura que eu quiser, mesmo o condominio nao permitindo.