CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

No meu condominio é assim, aprovado em AGE: Tem o cabeamento NET em todos os prédios, e pode assinar SKY ou CLARO que não tem cabos instalados, sendo que para cada morador descerá cabo indivual. Eu quero assinar a OI TV e não posso. O serviço e a conta é individual, e não coletivo. Neste caso acredito que o Código de Defesa do Consumidor me favorece na questão que posso assinar a tv por assinatura que eu quiser, mesmo o condominio nao permitindo.

Imagem de perfil Alexandro fernando de oliveira
Condômino(a)


Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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