Coerção acúmulo de função

Sou síndico e temos um zelador que faz as atividades de faxina, mas está normalmente recebendo o valor do acúmulo de função para isso. Ele está sendo demitido, até por pedido dele, pois quer ganhar os 40% do FGTS pela demissão e se aposentar de vez depois disso (na verdade ele já recebe pelo INSS há cerca de 1 ano, sendo que ele continuou trabalhando). A dúvida é se, mesmo tendo recebido normalmente o valor do acúmulo por todos os anos em que esteve com esta atribuição extra (mais de 5) e ganhando os 40% de FGTS pela demissão, ele poderia entrar na justiça, indicando que foi “coagido” a fazer a função por todos esses anos, mesmo recebendo por isso, pois por todos estes anos, estaria sendo ameaçado de ser demitido caso não aceitasse. Uma vez que não há documentação (só acordo verbal para esta atividade extra, o qual ele aceitou normalmente), ele pode processar assim mesmo?

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Síndico(a)


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