Colocação de plantas na varanda

Estamos no primeiro andar e por uma questão de privacidade colocamos uma treliça com hera artificial junto ao guarda=corpo para proteger nossa intimidade, nas normas/convenção do condomínio não há qualquer alusão ou proibição de plantas na varanda, em pesquisa, antes de colocarmos, verificamos que não há legislação que proíba moradores de colocarem plantas na varanda, exceto quando oferecem perigo de queda ou danos com a rega, aos vizinhos, não é nosso caso. Fomos notificados para retirarmos as plantas (artificiais) pelo síndico, outros moradores também foram, tudo isso sem passar a questão para ser debatida pela Assembléia. Outros moradores estão com o mesmo problema, nossas plantas não ultrapassam a altura do guarde-corpo e apenas as folhas verdes são visíveis por fora entre as "tábuas" deste, fotografamos várias varandas no Rio, onde também temos apartamento, com muitas plantas nas varandas e consultamos os moradores se já tiveram problemas com isso, a resposta foi sempre não, é direito do morador cultivar ou manter plantas nas varanda. Nossa pergunta é: há fundamento legal para isso? queremos entrar na Justiça contra esta arbitrariedade, pedimos ao Síndico que levem o assunto para uma Assembléia antes para ser debatido por todos, temos uma foto e gostaria de enviar para que visualizassem a varanda. Como fazer? como proceder? obrigada pela atenção, aguardo retorno, Silvia

Imagem de perfil silvia regina roesler
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?