Colocação de Telhado em unidade do último pavimento - Autorização
Prezados, boa tarde!
Resido na cobertura de meu prédio e segundo RGI da unidade, posso realizar obra e benfeitoria com autorização de órgão competente. Tanto o regulamento quanto a convenção dizem a mesma informação.
Desta forma pergunto: já dei entrada e estou de posse da minha licença de obra dada pela Prefeitura do Rio de janeiro. Para o condomínio devo apenas comunicar o síndico sobre a montagem do telhado ou devo convocar assembleia?
Ressalto que em nenhum documento do condomínio cita a necessidade de aprovação deste item em Assembleia.
No RGi p texto é "fica assegurado aos proprietários dos apts localizados no ultimo pavimento do edifício, o direito perpétuo de uso e gozo da parte disponível do telhado... tais construções, mo entanto, não poderão serem edificadas sem a devida autorização e fiscalização dos órgãos públicos competentes."
Na convenção: "fica assegurado aos proprietários dos apts localizados no ultimo pavimento do edifício, o direito perpétuo de uso e gozo da parte disponível do telhado... tais construções, mo entanto, não poderão serem edificadas sem a devida autorização e fiscalização dos órgãos públicos competentes."
No aguardo e obrigada desde já.