Colocar plásticos e cortinas para fechar vão da lavanderia é considerado alteração de faixada?
Moro num condomínio em SP e moro no andar térreo. O apartamento foi entregue pela construtora com o vão da lavanderia aberto. Na ocasião precisava me mudar e a assembléia para votação sobre o modelo da janela só iria ocorrer muito tempo depois. Sendo assim, por questões de segurança instalei uma janela para fechar o vão da lavanderia, já que meu apto é térreo e fica nos fundos do condomínio. Recebi uma notificação recente de que devo modificar a minha janela dentro de 15 dias para deixá-la dentro dos padrões estabelecidos, pois de acordo com o Síndico estou alterando a estética do condomínio. O caso que existem vários moradores que estão sem janela e colocam cortinas, plásticos, para fechar sua lavanderia, entretanto essas não foram notificadas, pois ao olhos do comité diretivo isso não altera a fachada do condomínio. Isso está correto? Essas pessoas realmente não precisam ser notificadas?