Colunas - garagem
Boa noite a todos.
Em nosso condomínio o regimento interno permite a guarda de bicicletas nas vagas de garagem.
Uma unidade está utilizando a coluna de sustentação do edifício para pendurar suas bicicletas, sem perfurações e sim com fitas e ganchos.
Questiono:
A coluna é considerada área comum? Mesmo que sua lateral faça divisa com a demarcação da garagem?
A proprietária alega que como não tem mais espaço no bicicletário, o condomínio é obrigado a conceder exceção e deixar pendurar.
Obrigado.