Com base no texto abaixo, minha pergunta é: está dentro da legalidade esta decisão?
Moro em condomínio de 7 torres. Cada torre tem seu medidor de gás e de energia elétrica, esse segundo atende as áreas comuns da torre correspondente, assim sendo é possível que se saiba quanto cada bloco consome por mês. Sendo certo também que cada torre possui em seu salão no térreo área social de uso comum entre todos os condôminos, e não somente aos moradores da torre. Foi aprovado em assembléia que referidas contas serão rateadas entre os condôminos por bloco, ou seja, a conta do bloco 1 (gás e energia elétrica) será rateada entre as 60 unidades deste bloco, ainda que os valores sejam diferentes de um bloco para o outro, haja vista as peculiaridades de cada, como nº de moradores, média por unidade, etc... o que no meu entender irá ferir o princípio da igualdade entre os condôminos, pois há uma diferença de cerca de mais de 40% no valor da conta de um bloco para o outro, gerando um ônus maior para aqueles que ainda que consumam pouco, terão de pagar mais simplesmente porque moram no bloco com maior gasto, quando o certo seria dividir entre as 420 unidades que compõem o condomínio. Obs.; todas as unidades são de 2 dormitórios e do mesmo tamanho.