Com a cota do mês em aberto e sendo Inquilina a pessoa pode se candidatar a síndica profissional?
Não existe na lei nada que diga que a moradora que se candidatou a síndica profissional, não possa exercer sua função só por ser moradora e por sua unidade que é alugada estar com a cota do mês da assembleia em aberto. Se apresentou na assembléia como tal, apresentou seus documentos, curriculo, certidões e esclareceu todas as dúvida. Não houve nenhum impedimento por parte dos moradores na assembléia em sua candidatura. É realmente valida sua candidatura?