Com a cota do mês em aberto e sendo Inquilina a pessoa pode se candidatar a síndica profissional?

Não existe na lei nada que diga que a moradora que se candidatou a síndica profissional, não possa exercer sua função só por ser moradora e por sua unidade que é alugada estar com a cota do mês da assembleia em aberto. Se apresentou na assembléia como tal, apresentou seus documentos, curriculo, certidões e esclareceu todas as dúvida. Não houve nenhum impedimento por parte dos moradores na assembléia em sua candidatura. É realmente valida sua candidatura?

Imagem de perfil Eloise Cristina Rodigues Man
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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