Com o falecimento do autor os filhos podem o substituir no polo ativo?
Trata-se de a ação de despejo com cobrança e o autor faleceu. Os filhos pretendem o substituir por sucessão de acordo com o art 110 do Ncpc mas a advogada diz que não pode e o inventário tem que ser iniciado. Peco orientação pois entendo que os filhos podem ingressar na ação por sucessão passando uma procuração ao patrono.