Com o falecimento do autor os filhos podem o substituir no polo ativo?

Trata-se de a ação de despejo com cobrança e o autor faleceu. Os filhos pretendem o substituir por sucessão de acordo com o art 110 do Ncpc mas a advogada diz que não pode e o inventário tem que ser iniciado. Peco orientação pois entendo que os filhos podem ingressar na ação por sucessão passando uma procuração ao patrono.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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