Com a mudança do Síndico, o novo fica obrigado a cumprir contrato assinado pelo antigo?
O antigo Síndico assinou contrato com uma empresa tercerizada e a mesma quando assumiu a 90 dias contratou os porteiros que já trabalhavam p/ outra empresa, acontece que a Empresa Tercerizada, colocou uma cláusula no contrato, que se rompe-se com a mesma os porteiros não poderiam trabalhar para o condomínio em um prazo de 06 meses. Pergunto: Isto é legal?