Fui notificado via WhatsApp, pelo sindico em que resido, que ele (sindico) havia lavrado uma solicitação de advertência a ser encaminhada a adm do condomínio em meu desfavor, por segundo ele, "in tese" ter localizado em frente a minha unidade um frasco com "ração" de gato, e que tal fato contraria regimento interno, todavia, não fomos responsáveis por tal feito, Perg: tal imputação, de infração Adm, sem provas, tão somente, uma "foto da minha porta, com um pote de ração" fundamenta a palavra do sindico dando força de lei, para que sejamos advertidos, mesmo sendo inocentes? ele não teria que fundamentar a acusação? nesse caso o ônus da prova não caberia ao condomínio? Pergunta: Há ampla defesa e contraditório, para acusações desse tipo?