Com relação ao estacionamento. Qual prevalece a convenção ou regulamento interno?
Solicito esclarecimentos, pois observei um conflito entre a Convenção e o Regulamento Interno, nos itens abaixo descritos:
Em nossa Convenção:
"No subsolo, comum a todas as casas, contem a entrada à garagem do condomínio, com capacidade para estacionamento e guarda de 36 automóveis de passeio , em 36 vagas de uso exclusivo das casas, sujeito à manobra, a razão de 02 vagas para cada casa, sendo 01 das vagas para visitante da mesma".
Em nosso Regulamento Interno.
" O Estacionamento do empreendimento destina-se exclusivamente à guarda de veículos de passageiros, peruas ou utilitários, de moradores no condomínio".
Atenciosamente
Wagner
Síndico