Com relação ao estacionamento. Qual prevalece a convenção ou regulamento interno?

Solicito esclarecimentos, pois observei um conflito entre a Convenção e o Regulamento Interno, nos itens abaixo descritos: Em nossa Convenção: "No subsolo, comum a todas as casas, contem a entrada à garagem do condomínio, com capacidade para estacionamento e guarda de 36 automóveis de passeio , em 36 vagas de uso exclusivo das casas, sujeito à manobra, a razão de 02 vagas para cada casa, sendo 01 das vagas para visitante da mesma". Em nosso Regulamento Interno. " O Estacionamento do empreendimento destina-se exclusivamente à guarda de veículos de passageiros, peruas ou utilitários, de moradores no condomínio". Atenciosamente Wagner Síndico

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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