Comdomínio sem funcionário, sem isenção de taxa do síndico, deve aderir ao E Social?

Sou sindíco de condomínio sem funcionários e não tenho isenção da taxa condominial, ou seja, não há movimentos. Devo aderir ao E Social? Fiz aquela primeira etapa do cadastro das informações e não mexi mais. Se a resposta for sim quando devo enviar o "Sem Movimento"? Todo ano terei que informar o "Sem Movimento"? Ou só vou voltar a acessar o E Social quando tiver algum movimento. Fico na dúvida porque tive diferentes respostas para essa dúvida. Obrigado.

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Síndico(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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