Comdomínio sem funcionário, sem isenção de taxa do síndico, deve aderir ao E Social?
Sou sindíco de condomínio sem funcionários e não tenho isenção da taxa condominial, ou seja, não há movimentos. Devo aderir ao E Social?
Fiz aquela primeira etapa do cadastro das informações e não mexi mais. Se a resposta for sim quando devo enviar o "Sem Movimento"? Todo ano terei que informar o "Sem Movimento"? Ou só vou voltar a acessar o E Social quando tiver algum movimento. Fico na dúvida porque tive diferentes respostas para essa dúvida. Obrigado.