Comentários e atitudes inconvenientes na Assembleia devem constar em ata?
As atitudes antissociais que aparecem em assembleia tais como ironias, ataques e agressões verbais não deveriam ser apontadas na ata? Com isto a ata pode ser um documento probatório para instrução de ação judicial de calunia, difamação e injuria.
Acredito que os condôminos, alertados sobre isto, serão mais respeitosos e comedidos durante a reunião. Estou certo?
Desde já obrigado!
Carlos