Comentários e atitudes inconvenientes na Assembleia devem constar em ata?

As atitudes antissociais que aparecem em assembleia tais como ironias, ataques e agressões verbais não deveriam ser apontadas na ata? Com isto a ata pode ser um documento probatório para instrução de ação judicial de calunia, difamação e injuria. Acredito que os condôminos, alertados sobre isto, serão mais respeitosos e comedidos durante a reunião. Estou certo? Desde já obrigado! Carlos

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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