Comércio interno no condomínio

Moro em um condomínio residencial no qual oferece um comércio interno entre os próprios moradores. Ele é um condomínio residencial e suas vendas ocorrem a anos.. porém, o novo síndico proibiu a continuação das vendas devidos as reclamações e com base na convenção nacional. Por ser tratar de um comércio interno entre os próprios moradores, ou seja, ninguém estranho entra no condomínio para comprar, pode o condomínio proibir? Algo pode ser feito para que este comércio continue existindo? Pois é extremamente útil é benéfico. Vale ressaltar que não existe mudança na estrutura do apartamento, ou seja, continua sendo residencial como um apartamento qualquer; apenas oferecendo lanches ou almoços em pequenas escalas. 10% dos moradores que reclamam e querem extinguir isso. Aguardo notícias e espero uma ajuda

Imagem de perfil Gabriela Vasconcelos
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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