Comissão de Assuntos Permanentes
Bom dia,
Além do Conselho administrativo do Condomínio composta por 3 condôminos é "legal" a Criação de uma "Comissão de Assuntos Permanentes" composta por N condôminos ?
Penso eu que a função do Conselho é analisar as contas do condomínio e discutir todos os Assuntos pertinentes ao condomínio e caso seja necessário consultar os condôminos é agendado uma assembléia extraordinária ou estou enganado ?
No cenário de existir Sindica, Sub-sindica, Conselho(3 condôminos) e uma "Comissão de Assuntos Permanentes" é correto que essa comissão seja composto pelos conselheiros+Sindica+Sub-sindica+Quantos condôminos ?
Obrigado,