Comissão de Assuntos Permanentes

Bom dia, Além do Conselho administrativo do Condomínio composta por 3 condôminos é "legal" a Criação de uma "Comissão de Assuntos Permanentes" composta por N condôminos ? Penso eu que a função do Conselho é analisar as contas do condomínio e discutir todos os Assuntos pertinentes ao condomínio e caso seja necessário consultar os condôminos é agendado uma assembléia extraordinária ou estou enganado ? No cenário de existir Sindica, Sub-sindica, Conselho(3 condôminos) e uma "Comissão de Assuntos Permanentes" é correto que essa comissão seja composto pelos conselheiros+Sindica+Sub-sindica+Quantos condôminos ? Obrigado,

Imagem de perfil Marcos Roberto
Conselheiro(a)


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