Como acionar o condomínio na justiça para fazer a gestão cumprir o que determina a convenção do cond

Prezados, temos uma convenção registrada do condomínio onde sempre os artigos são descumpridos pela própria gestão. O descumprimento mais recente foi relacionado ao artigo da taxa da pontualidade onde os condôminos tinham um desconto pra quem pagasse de forma antecipada numa determinada data e assim era até dezembro passado. Numa assembleia realizada em dezembro passado a gestão empurrou uma garantidora de crédito que antecipada a receita de forma integral ao condomínio e está empresa passa a cobrar dos condôminos. Acontece que nessa apresentação foi extinta a taxa da pontualidade sem que este tema fosse apreciado e votado em assembleia, apenas foi uma determinação autoritária da própria gestão prejudicando os condôminos adimplentes. O valor da taxa com desconto até dezembro pagando no dia 10 de cada mês era 366,00 e até dia 15 era 419,00. A partir de janeiro de 2024 com a previsão orçamentária apresentada em assembleia passou a ser 450,90 com vencimento até dia 15 de cada mês e sem o desconto da taxa da pontualidade, extinto pela gestão. É possível acionar o condomínio judicialmente pra fazer cumprir o que esta na convenção registrada? Tem que ser uma ação coletiva com um mínimo de condôminos ou pode ser uma ação individual pra fazer prevalecer o que esta registrado na convenção? Lembrando que não se trata de ação judicial com caráter indenizatorio, é apenas para um juiz determinar e fazer prevalecer o que esta regido na convenção do condomínio.

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Condômino(a)


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