Como cobrar judicialmente cotas condominiais de unidades que estão em nome de empresas falidas?

Moro em um condomínio no Rio de Janeiro, com 224 unidades. Foi um condomínio contruido através de uma cooperativa de habitação chamada cohabitar, que não existe mais, falida. A construtora também faliu. Acontece que várias unidades, por conta de um longo processo judicial que foi movido na justiça por conta da aumentos abusivos na parcela, fez com que os pagamentos das unidades fossem suspensos, e várias unidades foram negociadas por contratos de gaveta. Algumas até invadidas. Hoje, temos um “câncer” que eu chamo de inadimplência sistêmica, onde, quem está no imóvel, não o tem de forma registrada, e o imóvel está registrado em nome de uma dessas empresas que já não existem mais. São dívidas imensas, de anos. Situação complicadíssima, pois além de onerar os demais pagantes, são pessoas que podem burlar qualquer regra do condomínio, pois não há como pagar multas aplicadas, já que estas são cobradas junto à cota condominial. Confesso que como conselheiro, se encontrassemos um escritório que tivesse o expertise para resolver essa situação eu trocaria de jurídico num estalar de dedos! a prospecção dessa cobrança já está quase em R$ 1.000.000. Se alguém souber como resolver ou mesmo quiser oferecer seus serviços de consultoria de algumas maneira, estamos negociando.

Imagem de perfil JOÃO IVO MOTTA GUIMARÃES
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