Sou Síndico de um Condomínio de 31 apartamentos, o qual NÃO possui barreira física para a rua. Devido ao aumento da Criminalidade, não mais se comporta tal vulnerabilidade. Porém, queria saber se caso coloque um gradil de Blindex sem contornos, apenas as sustentações verticais de alumínio, não se constataria MUDANÇA de FACHADA, haja vista que nada muda praticamente no visual devido a transparência e no caso NÂO necessitária de 2/3 na votação da Assembleia Extraordinária . Mas podendo enquadrar tal feito em OBRA ÚTIL, devido a urgência no quesito Segurança, reduziriam para 50% + 1 dos condôminos a votação, havendo assim, maior chance do sucesso do empreendimento. Há possibilidade de execução do projeto nessa forma de apresentação, isto é, Gradil Transparente enquadrado em OBRA ÚTIL?