Em 2012 tínhamos um sindico e uma administradora diferentes, e no ano passado a administradora que entrou não passou a carta de quitação anual para morador nenhum, este ano quando pedimos a carta de quitação a administradora informou que só vai passar a carta de 2013, pois no ano de 2012 eles não geriram o condomínio então não tem como saber se realmente pagamos o s débitos de 2012. Nos informaram que quem quisesse a carta de 2012, teria que apresentar todos os boletos com comprovante de pagamento, mas eu achei muita falta de profissionalismo e disse que por lei eu não sou obrigada a apresentar todos os boletos eles disseram então que não vou receber a carta e ainda corro o risco de ser acionada judicialmente por falta de pagamento já que eles não tem comprovantes de que eu paguei os boletos de 2012. Como devo agir neste caso? Sou obrigada a apresentar todos os boletos? Eles podem me acionar judicialmente ou mandar meu nome para o SPC ou Serasa?