Minha Nora desde que eu adquiri o apartamento foi cadastrada como morador de minha unidade, pois na semana ela estuda fora da capital e todos fins de semana ela retorna para minha casa e mora com a gente, e desde o inicio a 2,5 anos eu cadastrei como moradora e ela vem utilizando desde então todas depedencias do condominio, mas o sindico me aplicou uma advertencia por ela estar utilizando a academia, eu aleguei este cadastro e situação dela e o mesmo falou se ela continuar a utilizar irei receber uma multa, eu e ela ficamos totalmente constrangido, mas falei que iria procurar meus direitos, na convenção não determina nada referente a este assunto se existe uma quantidade minima de dias para considerar mradora ou não. favor me orientar e até se cabe uma ação para o condominio ou sindico.
Obrigado.